
Antiga praça do mercado velho de Salinas.
Por Roberto Carlos Morais Santiago
Há 130 anos, no dia 18 de dezembro de 1880, foi criado o município de Salinas. Não é uma data qualquer para Salinas, muito pelo contrário, é a mais importante em toda sua história desde 1790, no final do século XVIII, quando surgiu como povoado.
O município foi criado pela Lei Provincial nº. 2.725, de 18 de dezembro de 1880, no final do século XIX, ainda no Reinado de D. Pedro II. A lei foi assinada pelo vice-presidente da província de Minas Gerais, Cônego Joaquim José de Sant’Anna, na então capital Ouro Preto, cujo imenso território foi emancipando de Rio Pardo de Minas.
Infelizmente, data tão importante foi esquecida pelas autoridades do município. Equivocadamente, o município comemora como sendo sua data oficial o dia 04/10/1887 (Lei Provincial nº. 3.485). Não se questiona a importância desta data, pois esta foi somente o reconhecimento da vila de Santo Antônio de Salinas como cidade. Nesta data, o município já existia, inclusive com instalação de sua 1ª. Câmara Municipal no dia 18 de janeiro de 1883.
Como povoado, Salinas surgiu por volta de 1790, no final do século XVIII, ainda no período colonial. Considerando o período de surgimento do povoado, Salinas tem hoje 220 anos de história e quase ninguém se dá conta disso. De 1790 a 1833 foi povoado e integrava o município de Minas Novas do Fanado (atual Minas Novas). De 1833 a 1880, foi distrito de Rio Pardo de Minas. De 1880 até os dias atuais como município.
Salinas possui quatro datas importantes na sua história dignas de registro: 1790 (surgimento do povoado), 1880 (criação do município), 1883 (instalação da 1ª. Câmara Municipal) e 1887 (vila elevada a cidade). Somente a última é comemorada oficialmente. De qualquer forma, que fique claro que a data oficial deveria ser 18/12/1880, ou, na pior hipótese, 18/01/1883, data de instalação da 1ª. Câmara Municipal.
Do seio de Salinas foram criados vários municípios ao longo de sua história: Peda Azul (1911), Taiobeiras (1953), Águas Vermelhas (1962), Rubelita (1962), Fruta de Leite (1995), Novorizonte (1995) e Santa Cruz de Salinas (1995).
Figura como principal economia da microrregião de Salinas (Alto Rio Pardo), composta por dezessete municípios. A epopéia do povo salinense é digna de registro. Lembrar o passado salinense é dar o devido valor aos seus antepassados que tanto contribuíram para a Salinas de hoje ser o que é no cenário estadual e nacional, inclusive com o título invejável de Capital Mundial da Cachaça de Alambique. Viva Salinas!
Abaixo texto original da Lei nº. 2.725, de 18/12/1880, que criou o município de Santo Antônio de Salinas (em 1923 o município passou a se chamar somente Salinas – Lei Estadual nº. 843, de 07/09/1923 - tal como é até hoje):
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LEI Nº. 2725, de 18/12/1880
(texto original)
CRIA O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DE SALINAS
O Cônego Joaquim José de Sant’Anna, Comendador da Ordem de Cristo e Vice-Presidente da Província de Minas Gerais: Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléia Legislativa Provincial decretou, e eu, sancionei a Lei seguinte:
Art. 1º – Fica elevado à categoria de vila o arraial de Santo Antônio de Salinas, devendo ser a mesma instalada, depois que seus habitantes houverem oferecido à província os edifícios com as acomodações necessárias para câmara, cadeia e escolas de instrução primária.
§ 1º – O município desta vila se comporá das freguesias de Santo Antônio de Salinas, sua sede, e de Água Vermelha, ambas desmembradas do termo do Rio Pardo; ficará pertencendo à comarcado Grão Mogol, e terá todos os ofícios de justiça criados por lei geral.
§ 2º – As divisas da freguesia de Água Vermelha serão asmesmas do antigo distrito deste nome, compreendendo os lugares denominados Catinga e Pajão.
Art. 2º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimentoe execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
O Secretário desta Província a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palácio da Presidência da Província de Minas Gerais, aos 18 de dezembro de 1880.
Joaquim José de Sant’Anna
Presidente da Província